Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000257-98.2026.4.03.6113 AUTOR: VALDIR DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de demanda pelo rito comum ajuizada por Valdir da Silva Júnior, em face do INSS, por meio da qual pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, sucessivamente, caso comprovada concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 13/03/2025, data de cessação do NB- 717.202.557-2, que reputa indevida. Verifico, nos autos, a existência de outra ação ajuizada pela parte autora (Processo n. 5001377-80.2025.4.03.6318, que tramitou no Juizado Especial Federal desta Subseção), visando à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde 13/03/2025, data de cessação do NB- 717.202.557-2.
Houve acordo entre as partes, o qual foi homologado, determinando-se o trânsito em julgado da sentença (ID. 559329187 - Pág. 2). Dessa forma, é de rigor o reconhecimento da coisa julgada, em relação aos pedidos formulados, visto que tais matérias, ventiladas nestes autos, já foram objeto de análise judicial.
Do exposto: Extingo a ação, sem julgamento do mérito, por coisa julgada (Código de Processo Civil, art. 485, V). Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa pela gratuidade que ora defiro. Sem honorários, diante da ausência de citação. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
