Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAYANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR (OAB 18060/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-07.2026.4.03.6203 AUTOR: DAYANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATLAS BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
DECISÃO 5000258-07.2026.4.03.6203 AUTOR: DAYANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATLAS BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA A parte autora, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação, em face da Caixa Econômica Federal – CEF visando indenização por danos materiais e morais. Juntou documentos. No âmbito dos Juizados Especiais os processos são orientados pelos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95).
Nessa linha principiológica, depreende-se que o rito processual abreviado e concentrado visa à célere conclusão da fase instrutória, sobretudo nas demandas em que não há necessidade de realização de audiência de instrução, com vistas ao impulso do processo para o julgamento de mérito. Designo audiencia de Conciliação para o dia 14 de agosto de 2026 às 13h40min a ser realizada por meios eletronicos cujo link será disponibilizado posteriormente pela Central de Conciliação.
Restando infrutífera a conciliação, eventual resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência injustificada da parte autora à audiência implicará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, Lei 9.099/95) Cite-se e intimem-se as partes para comparecer à audiência, sendo facultado, a qualquer tempo, a formulação de proposta de acordo. Se não houver requerimento de produção de outras provas, promova-se conclusão para sentença.
Remetam-se os autos a Central de Conciliação. Intimem-se. ROBERTO POLINI Juiz Federal
