Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUELEN VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000258-14.2020.4.03.6107 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUELEN VIEIRA, SUELEN VIEIRA - ME
SENTENÇA
Em atendimento ao requerido pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Providencie-se o cancelamento de todos e quaisquer gravames eventualmente existentes nos autos, arcando o(a)(s) Executado(a)(s) com as eventuais despesas disso decorrentes. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da Exequente.
Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, é desnecessária sua intimação acerca desta sentença, devendo, de logo, ser certificado o trânsito em julgado, caso não haja patrono(a) constituído(a) pela parte Executada. Após o trânsito em julgado e o levantamento das indisponibilidades/penhoras porventura existentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se.
São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
