Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RENILDO PEREIRA MORAIS
- Advogado
- JULIA MACHADO DE SIQUEIRA (OAB 497418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000258-18.2025.4.03.6340 REQUERENTE: RENILDO PEREIRA MORAIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIA MACHADO DE SIQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS em que se busca a concessão de benefício assistencial (LOAS). Devidamente intimada, a parte não compareceu à perícia médica por duas vezes, apresentando justificativas idênticas. É a síntese do necessário.
DECIDO. Diante da justificativa apresentada pela parte autora, não constitui exagero rememorar que incumbe à parte cumprir fielmente as ordens judiciais que lhe digam respeito. E ao advogado da parte, por consequência, compete orientar e auxiliar seu cliente, no que couber, para o fiel cumprimento das determinações judiciais. Assim, no que diz com a designação de perícia médica, é dever elementar das partes e seus advogados atentar para o local, a data e horário designado, sendo estritamente de seu interesse a produção da prova pericial.
Não se pode perder de perspectiva, ainda, que o imenso volume de ações previdenciárias envolvendo alegação de incapacidade neste Juizado (mais de 50% do acervo) compromete sensivelmente a pauta dos médicos peritos. Sendo assim, tenho por injustificada as ausências nas perícias médicas e, por essa razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil (cfr.
STJ, REsp Repetitivo 1.352.721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes, Corte Especial, DJe 28/04/2016). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal
