Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GIOVANNA ALEXSANDRA LENCO DA CUNHA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000258-22.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: GIOVANNA ALEXSANDRA LENCO DA CUNHA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, em que a parte exequente requereu a extinção por conta do pagamento integral do débito.
Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos. Havendo processo apensado, desapense-se para prosseguimento autônomo.
Como a parte exequente renunciou ao direito de recorrer, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2024.
