Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADELITA DOS SANTOS SOUZA DE LIMA
- Advogados
- ARIANE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 25566/MS), JULIO CESAR MARCOSSI (OAB 28588/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000258-28.2026.4.03.6002 IMPETRANTE: ADELITA DOS SANTOS SOUZA DE LIMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIO CESAR MARCOSSI - MS28588 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - MS25566 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de obtenção de liminar para determinar à autoridade impetrada que proceda à análise de pedido administrativo de benefício assistencial. Antes do pedido de liminar ser apreciado, o impetrante comunicou que o pedido administrativo foi apreciado na via administrativa, reconhecendo o direito ao benefício (id 556133929). Desta forma, denota-se que houve perda superveniente do objeto deste mandamus, pois a pretensão jurisdicional buscada (cessar a indevida inércia do Poder Público) já foi satisfeita.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09. Como a relação jurídica processual sequer foi integralizada, e a própria parte impetrante consignou a perda superveniente do interesse de agir, reputo inexistente o interesse recursal, pelo que reconheço o trânsito em julgado nesta data.
Registro e publicação eletrônicos. Ao arquivo. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
