Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- SIRLENE GOMES DE OLIVEIRA
- Advogados
- MICHELLE DA SILVA SANTOS (OAB 452866/SP), JESSICA LOURENCO CASTANO (OAB 161576/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000258-36.2024.4.03.6313
AUTOR: SIRLENE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MICHELLE DA SILVA SANTOS - SP452866 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JESSICA LOURENCO CASTANO - SP161576 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS HENRIQUE MORCELLI - SP172175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HÁ informação nos autos dando conta que os valores do RPV foram liberados e disponibilizados. Assim, caso ainda não tenha comparecido à agência bancária do Banco depositário, deverá a parte autora fazê-lo, portando documento de identidade, a fim de efetuar o saque dos valores. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
P. R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura.
