Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LARA CRISTIANE VERNILLI
- Advogados
- PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM (OAB 9788/SC), RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000258-48.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM - SC9788, RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282 EXECUTADO: LARA CRISTIANE VERNILLI
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do EXECUTADO: LARA CRISTIANE VERNILLI, objetivando a cobrança de débito. Pagamento de metade das custas. Sobreveio petição da CAIXA requerendo a extinção da execução, pois teria havido acordo e acerto entre as partes Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Tendo em vista que o pagamento pressupõe a quitação do débito, incumbe à CAIXA efetuar a complementação das custas. Proceda a CAIXA a complementação das custas no prazo de 15 dias. Com o pagamento, arquive-se. Proceda-se a liberação de eventuais bens bloqueados nos autos. P.I.
Cumpra-se. Jundiaí, 18 de dezembro de 2023.
