Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- ISAAC RODRIGUES RAFAEL
- Advogado
- THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Nº 5000258-59.2026.4.03.6703 EXEQUENTE: ISAAC RODRIGUES RAFAEL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO TERRA RODRIGUES - SP305917
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos 5000510-96.2025.4.03.6703, atualmente em grau recursal. É a síntese do necessário.
Decido. O presente feito não tem como prosperar, sendo de rigor o indeferimento da petição inicial. De fato, não há que se falar na instauração de cumprimento de decisão no caso em tela, em que, ao que consta dos autos principais, a União sequer foi intimada da decisão proferida pelo E. TRF. A intimação para cumprimento e para eventuais recursos ocorre nos autos em que proferida a decisão, e não mediante a instauração de novo incidente.
Observo, neste ponto, que o autor inclusive já se manifestou em grau recursal na data de hoje, com pedidos semelhantes ao aqui formulados. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2026.
