Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 125668/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000258-69.2025.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Nos autos dos recursos especiais nºs 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, discute-se a “[f]ixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. HÁ determinação de suspensão de processos individuais ou coletivos em todo o território nacional (tema 1.039). Os elementos objetivos da presente demanda (causa de pedir e o pedido) identificam-se com os dos processos paradigmas, acima referidos.
Com efeito, a parte autora postula a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por vícios de construção, com fundamento em seguro obrigatório adjeto a financiamento habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Daí a vedação à prática de atos processuais por este juízo, sob pena de ofensa ao disposto nos arts. 314 e 1.037, II, do Código de Processo Civil e à autoridade dos pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça.
Em face do exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido nos recursos especiais repetitivos dantes mencionados. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
