Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAXUEL MENDES
- Advogado
- DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI (OAB 392886/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-77.2026.4.03.6115 AUTOR: MAXUEL MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI - SP392886 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias (art. 485, incisos I e IV; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), regularizando os itens abaixo, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: Da Procuração e Declaração de Hipossuficiência assinados digitalmente: É importante destacar que as assinaturas digitais são uma ferramenta amplamente utilizada no cotidiano das pessoas e que não há, por parte deste Juízo, nenhuma intenção em dificultar o acesso das partes e seus advogados ao Poder Judiciário.
Entretanto, ressalto que é dever do Poder Judiciário agir com zelo e cuidado no processo judicial, objetivando garantir a legalidade e legitimidade dos documentos assinados de forma digital, evitando assim, inclusive, eventuais danos que possam ser causados às partes e terceiros. Desse modo, entendo que não é possível a validação e a aceitação, no processo judicial, de todo e qualquer tipo de assinatura digital, sem nenhum mecanismo de controle e verificação, o que pode causar prejuízos tanto aos particulares envolvidos como ao próprio Erário.
Nesse ponto, é de conhecimento público que as assinaturas digitais da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) têm validade jurídica equivalente às manuscritas graças aos certificados digitais emitidos por seu sistema, que funcionam como uma ferramenta de autenticação de documentos. Esses certificados digitais são uma espécie de identidade virtual para pessoas físicas ou jurídicas.
Ao usá-los para assinar documentos, é possível verificar a identidade dos signatários e a autenticidade do acordo firmado, garantindo mais segurança e confiabilidade para contratos digitais e, inclusive, as procurações assinadas eletronicamente. Ainda, vale destacar que a ICP-Brasil (Sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) é uma cadeia hierárquica formada por organizações públicas e privadas que regulamentam e realizam a emissão de certificados digitais no Brasil, cuja infraestrutura foi criada pela MP 2200-2/2001 e está vinculada ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), a autarquia federal que responde à Casa Civil da Presidência da República e tem como função gerir, regular e auditar as políticas de certificação digital no país.
