PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000258-83.2020.4.03.6181 AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: VINICIUS APARECIDO GONCALVES, LUIZ BATISTA NETO ADVOGADO do(a) REU: EDIVANI DUARTE VENTUROLE - SP231283-B TERMO DE AUDIÊNCIA C E R T I D Ã O CERTIFICO que a testemunha Carolina Rocha, intimada, não respondeu aos meus contatos pelo número telefônico indicado no ID 471165775.
NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade de São Paulo, aos 02/12/2025. Eu, Alessandro da Silva, RF 8484, digitei. Aos 2 de Dezembro de 2025, às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), na sala de audiência, presente a MMª. Juíza Federal Substituta, DRA. MARIA CAROLINA AKEL AYOUB, comigo Secretário(a) de Audiências, adiante nomeado(a), realizado o pregão referente aos Autos n.º 5000258-83.2020.403.6181, estavam presentes o representante do Ministério Público Federal, DR.
THIAGO HENRIQUE VIEGAS LINS, a advogada constituída, DR. EDIVANI DUARTE VENTUROLE, OAB/SP nº 231283-B, por VINICIUS GONÇALVES, o (a) Defensor (a) Público (a) da União, DR. (a). WELLINGTON FONSECA DE PAULO, por LUIZ NETO, a testemunha de Defesa REGIS DE MORAES LEME, qualificada na forma da lei, bem como os acusados VINICIUS APARECIDO GONÇALVES e LUIZ BATISTA NETO, qualificados na forma da lei. Ausentes as testemunhas CAROLINA DOS SANTOS ROCHA, MARCOS ANTONIO DE MIRANDA e JOSÉ CARLOS DIAS BARROS.
Acompanhou o ato as estudantes de Direito Nathalia Gonçalves de Souza e Beatriz Ferreira da Silva. TERMO DE REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÃO Pela MMª. Juíza Federal Substituta, foi dito:
1) A presente audiência foi gravada em meio digital, audiovisual, consoante permitido pelo art. 405, §1º, do Código de Processo Penal. Nos termos da Resolução CNJ nº 645 de 24/09/2025, todos quantos manusearem o registro da presente audiência ficam advertidos quanto à responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registradas por dispositivos particulares, bem como acerca das consequências legais pelo descumprimento desta determinação, destinada à proteção do direito fundamental à privacidade e à tutela dos dados pessoais, sujeitando-se às obrigações previstas no art. 4º, III, alíneas a,b,c,d,e,f,g,h e i e às vedações previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º do referido diploma.
2) O (s) áudio(s) referente(s) à(s) oitiva(s) foi (ram) conferido(s) logo após o depoimento e considerado(s) audível (is).
3) Declarado por mídia, a Defesa de Vinicius Gonçalves reiterou o requerimento para a propositura de ANPP, considerando precedente jurisprudencial.
4) Declarado por mídia, o membro do Ministério Público Federal declarou o descabimento do ANPP conforme já manifestado no feito mas, no caso do Juízo entender por uma nova proposição do acordo, a abertura de vista ao procurador natural do feito.
5) Pelo Juízo: Reitero o decidido no ID 430992964 no sentido do descabimento do ANPP.
6) No tocante às testemunhas comuns ausentes, a Defesa de Vinicius Gonçalves insistiu nas oitivas enquanto que a Defesa de Luiz Neto desistiu das testemunhas ausentes. O MPF insistiu nas oitivas, requerendo a condução coercitiva e a fixação de multa à testemunha intimada ausente.
7) Tendo em vista as ausências neste ato e a insistência das partes, designo audiência em continuação para o dia 25/03/2026, às 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas ausentes e realizados os interrogatórios.
8) Determino a intimação do MPF para a indicação de novos endereços da testemunha comum Marcos Antonio de Miranda, não localizada conforme o ID 469134823.
9) Tendo em vista que devidamente intimada no ID 471165775, fixo multa no valor 1 (um) salário mínimo à testemunha injustificadamente ausente Carolina dos Santos Rocha, nos termos do artigo 219 do CPP, sem prejuízo de multa progressiva e condução coercitiva no caso de nova ausência. Expeça-se o necessário.
10)
Intime-se via sistema o MPF e a DPU.
11) Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado, eletronicamente, pela Magistrada. Eu, Alessandro da Silva, Técnico Judiciário, RF 8484, digitei e subscrevi. SÃO PAULO, 2 de dezembro de 2025 MARIA CAROLINA AKEL AYOUB Juíza Federal Substituta