Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA
- Advogado
- VANESSA DOS SANTOS LIMA SIQUEIRA (OAB 530420/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000258-92.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: GEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA DOS SANTOS LIMA SIQUEIRA IMPETRADO: INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Recebo a conclusão nesta data. Tendo em vista que a parte impetrante, embora regularmente intimada, não deu cumprimento ao despacho ID 563780561, no prazo assinalado, deixando de emendar a inicial, no sentido de apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), em especial esclarecer se existe ou não prevenção com o processo apontado na "aba associados", providenciar a retificação do polo passivo, indicando corretamente a autoridade coatora e seu endereço, juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, comprovante de endereço atualizado, extrato na íntegra e atualizado do andamento/detalhamento processual do referido processo administrativo, a fim de comprovar se ainda se encontra em análise, todas as movimentações realizadas e a atual localização do procedimento, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e do art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios indevidos na espécie, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
