Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIZANGELA VIEIRA SOARES
- Advogados
- MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS), EMANUELLY SANTOS SILVEIRA (OAB 28488/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-92.2026.4.03.6207 AUTOR: ELIZANGELA VIEIRA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLY SANTOS SILVEIRA - MS28488 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO TAVARES SIQUEIRA - MS12320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 587923736). Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, DO CPC. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registro Eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
