PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-93.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR:
I. F. D. P. E. S. REPRESENTANTE: STEFANIE FABIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA - SP405561, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS visando à concessão de parcelas de auxílio-reclusão em razão do recolhimento à prisão de STEFANIE FABIANA DOS SANTOS, genitora da parte autora, no período de 25/11/2023 a 10/02/2025.
Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, incisos I e IV, art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), devendo apresentar: a) certidão de recolhimento prisional atualizada; b) retificação do valor dado à causa nos termos do artigo 292, §§1.º e 2.º do CPC, e juntada da respectiva planilha de cálculo. c) cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, TV a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias).
No caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, deverá ser apresentada declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado. Tal declaração é necessária independentemente do grau de parentesco do autor com o titular do comprovante.
Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja, tampouco boletos de compras realizadas online. Outrossim, providencie a parte autora a juntada de declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Com a emenda, cite-se, podendo servir o presente como mandado. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, ainda que parcialmente, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.