Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA
- Advogado
- ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-98.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR FERNANDO AMADEU - SP465196 REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por Gustavo Henrique de Oliveira em face da Editora e Distribuidora Educacional S/A (Anhanguera de Jaú), objetivando a condenação da parte contrária na obrigação de fazer consistente na expedição e entrega de diploma e na reparação dos danos morais.
No presente caso, há tríplice identidade entre esta demanda e a distribuída na data de 06/02/2023, sob o nº 5000257-16.2013.4.03.6336. Na realidade, vê-se que houve distribuição em duplicidade da mesma petição inicial, de modo que ambos os feitos possuem partes idênticas, mesma causa de pedir e pedidos iguais. Logo, verifica-se que se trata de repetição de ação anterior idêntica, o que resulta no fenômeno da litispendência, a obstar o prosseguimento desta segunda ação, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro/mantenho a gratuidade judiciária. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
