PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-03.2024.4.03.6319 AUTOR: BENEDITO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY - SP388564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/MANDADO 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP Recebo a inicial. Considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Rural:
1- CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, facultando-se ao órgão, nesta oportunidade, oferecer proposta de acordo, considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Rural.
2- INTIME-SE a Autarquia para que apresente em Juízo, com a contestação, cópia do processo administrativo referente ao benefício previdenciário em discussão na lide, incluindo memória do cálculo da RMI, relação de seus salários de contribuição integrantes do período básico do cálculo, com indicação do coeficiente de cálculo aplicado e grupo de 12 acima do MVT, histórico de créditos (HISCRE) de todos os valores até hoje pagos à parte autora, revisões e exames médicos efetivados administrativamente, bem como outros documentos que entender necessários ao deslinde da questão.
CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser encaminhado por meio do sistema PJ-e. Providencie a secretaria a juntada de extrato de consulta ao sistema CNIS do INSS, referente à parte autora, bem como do cônjuge. Caso não seja apresentada proposta de acordo, ou não sendo ela aceita pela parte autora, providencie a Secretaria o agendamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se neste juízo federal.
A audiência será realizada na sala de audiências do fórum federal desta Subseção Judiciária de Lins, localizado na rua José Fava, nº 460, bairro Junqueira, CEP 16403-075, Município de Lins/SP, onde DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE ao menos a parte autora e as testemunhas. Nesse sentido, com o fito de resguardar a integridade física e psicológica de todos os participantes, anoto que, para a prática do ato, deverão ser observados os seguintes procedimentos na parte interna do fórum: 1-) As testemunhas eventualmente presentes serão imediatamente encaminhadas para sala reservada, na qual permanecerão, até serem ouvidas, incomunicáveis com as partes e seus procuradores.