PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-03.2025.4.03.6340 AUTOR: JOSE ACELINO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO - SP454978 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA VIEIRA MAIA - SP454253 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Vistos em inspeção. Em prosseguimento, defiro o pedido de produção de prova oral (ID's 368103406 e 457218335). Para tanto, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25 de JUNHO de 2026, às 15:30 HORAS, a ser realizada de forma VIRTUAL por videoconferência através do MICROSOFT TEAMS ou eventual outra plataforma digital (CNJ), nos termos do CPC, arts. 358 e ss. e art. 453, § 1º, observando-se os seguintes critérios:
1) Devem os(as) advogados(as) e partes (autor e réu) providenciar o necessário para que sua presença ao ato se dê, preferencialmente, por meio de acesso à sala virtual (on-line);
2) Quanto à(s) testemunha(s), fica facultado sua(s) oitiva(s) por meio eletrônico, observado o disposto no artigo 456 do CPC/2015; ou mediante comparecimento na sede deste Juízo Federal (Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá-SP), na mesma data e horário designados para realização do ato.
3) Em caso de comparecimento presencial de qualquer das partes ou da(s) testemunha(s), a audiência ocorrerá na modalidade mista. Com efeito, caberá às partes e advogados(as) acostar aos autos, em até 5 (cinco) dias anteriores a data da audiência, seus e-mails e telefones (whatsapp), para recebimento do link da audiência e intimações, se o caso, sendo que o referido link também será disponibilizado nos próprios autos, até a data da audiência.
Caberá, ainda, às partes e advogados intimar as testemunhas (no máximo de três - art. 34 da Lei 9.099/95), para se fazerem presentes à audiência (CPC, art. 455, §§ 1º e 2º, bem como providenciar a juntada prévia aos autos da relação das testemunhas com suas qualificações (nome, documento pessoal, estado civil, profissão, telefone (whatsapp) e parentesco ou não com as partes), sob pena de dispensa e preclusão da prova testemunhal.
Ainda, eventual desinteresse na produção probatória deverá ser informado com antecedência nos autos para deliberação, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, sendo a todos imposta a observância à boa-fé processual (CPC, art. 5º), sobretudo visando à otimização do tempo e dos atos processuais. Quanto ao pedido de intimação da ré para juntada de informações (ID 368103406), em vista dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO PARCIALMENTE O ÔNUS DA PROVA para determinar à parte ré que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data da audiência designada, documentos/informações pertinentes à comprovação da legalidade de seu ato.
Isto é, a parte ré deverá fornecer ao juízo eventual(is) documento(s) que justifique(m) a alegada recusa na prestação de serviço, conforme narrativa da petição inicial. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal