Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA
- Advogado
- TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000259-06.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: TADEU AUGUSTO GUIRRO - PR64421
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face do(a) EXECUTADO: TRANSPARREIRA TRANSPORTES LTDA. Vindo aos autos, a parte credora noticiou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção da presente execução.
É o relatório do necessário.
Decido. Considerando que o exequente noticiou no feito a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada. Diligencie a Secretaria para verificar a existência de eventual penhora/constrição de bens, expedindo-se o necessário para a liberação.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
