Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IGOR DE OLIVEIRA CARDOSO
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-14.2025.4.03.6207 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - SP422882-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Petição do autor, id 429866846: a Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais (incluindo os JEFs por força da Lei nº 10.259/2001), determina a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos. Embora os JEFs sejam pautados pelos princípios da celeridade e simplicidade, a suspensão por força maior (artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil) uma medida excepcional e necessária que não conflita com esses princípios, pois decorre de um evento imprevisível e insuperável, alheio à vontade das partes e do próprio judiciário, que impede a prática de atos processuais.
Assim, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 3(três) meses. Não caberá ao Juízo o controle do prazo, devendo a parte se manifestar para eventual prosseguimento do trâmite do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
