Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA FARINA MOCO FONSECA
- Advogado
- CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000259-18.2024.4.03.6314 EXEQUENTE: MARIA FARINA MOCO FONSECA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI - SP206224 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam INTIMADAS as partes do (s) feito (s) abaixo identificado (s), conforme determinação judicial: "1) Vista ao executado (INSS) dos cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2) Havendo irresignação quanto aos cálculos, vista à parte contrária.
3) Diante de eventual e expressa concordância da parte contrária com os cálculos apresentados pela parte impugnante, ficam homologados os referidos cálculos.
4) Mantendo-se a divergência, remetam-se os autos à CECALC, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o retorno, vista às partes do Parecer e eventuais cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5) Concordando a parte executada com os valores de liquidação apresentados, fica dispensada a expressa manifestação nos autos;
6) Na ausência de impugnação, decorrido o prazo para tanto, ficam homologados os cálculos apresentados pela exequente;
7) Em se tratando de liquidação em que a conta supera o limite de valores para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), havendo interesse, apresente(m) a(s) exequente(s) declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, subscrita pela própria parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. No silêncio, será(ão) expedido(s) Precatório(s) (PRC);
8) Ainda, diligencie a parte interessada no sentido de verificar a regularidade de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) perante a Receita Federal do Brasil-RFB (inclusive na hipótese de habilitação de herdeiros, em relação aos sucessores da parte autora), ficando ciente de que a irregularidade da situação cadastral perante a Receita Federal poderá ensejar o impedimento da expedição do Ofício Requisitório ou seu cancelamento, em qualquer momento;
