Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LAERCIO FREITAS DA COSTA
- Advogados
- RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP), THIAGO CAETANO ROSSINI (OAB 452362/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000259-25.2019.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARA ISIS VIANA DE ALMEIDA - SP507545 EXECUTADO: A L B TRANSPORTES EIRELI - ME, LAERCIO FREITAS DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR - SP259281 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO CAETANO ROSSINI - SP452362
DESPACHO
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados contra o pronunciamento de 22/05/2026 (ID 585717249), por meio dos quais alegam omissão quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado anteriormente (ID 472899543). A exequente apresentou impugnação (ID 588897684). O pronunciamento impugnado possui natureza de despacho de mero expediente, pois se limitou a promover o regular impulso processual, com a concessão de prazo para a apresentação de providência processual e a indicação das consequências processuais decorrentes do eventual descumprimento, sem apreciar, acolher ou rejeitar pretensão das partes.
Ocorre que há, de fato, omissão deste juízo quanto ao pedido formulado em ID 472899543, porém a deliberação sobre o pleito de reconhecimento da prescrição intercorrente não prescinde da prévia intimação da credora para manifestação. Acolho, portanto, os declaratórios de ID 585717249 para sanar a omissão apontada e determinar a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de quinze dias úteis (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil), sobre a alegação de prescrição intercorrente.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de ID 472899543. Intimem-se.
Cumpra-se. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
