Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- KEI-TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- Advogado
- LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5000259-26.2022.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: K. E.
I. L., K. S. D. A.
I. L., K. -. S. P. A.
L. -. M., J. R. D. S., K. T., M. T. R.,
I. A. A. T., H. F. D. S., A. G. Advogado do(a) SUSCITADO: LERIANE MARIA GALLUZZI - SP180059 D E C I S Ã O Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica suscitado pela UNIÃO nos autos da Execução Fiscal n. 0001322-84.2016.4.03.6140, movida em face de K. E.
I. L.. A suscitante alega haver indícios de abuso de personalidade jurídica por parte da executada que justificam a inclusão da empresa KEI-TEK SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, KJRM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., integrante do mesmo grupo econômico de fato, no polo passivo do executivo, bem como a inclusão dos sócios JOSÉ ROBERTO DA SILVA, K. T., M. T. R., ROBERTO GREMMELMAIER,
I. A. A. T., H. F. D. S. e A. G.. Afirma que, embora constituídas com personalidades distintas, as suscitadas integram empreendimento único, explorado com recursos comuns e mediante compartilhamento de resultados, atuando para tornar uma das empresas deliberadamente inadimplentes, enquanto a outra acumula os resultados positivos, prática que impede a execução forçada de tributos. Aduz que a confusão patrimonial está demonstrada pela identidade de estabelecimento físico/virtual e de objeto social, pela existência de funcionários em comum.
Citada, a KEI-TEK SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, H. F. D. S.,
I. A. A. T. e A. G. apresentaram impugnação no id 277000016, pugnando pela improcedência do IDPJ. Requereram expedição de ofícios às instituições financeiras para coligirem aos autos a movimentação financeira da KTSA. Pela petição de id 280100343, a parte suscitada coligiu aos autos novos documentos, bem como informou o parcelamento do débito objeto da execução fiscal. A UNIÃO se manifestou no id 301447153, oportunidade em que requereu o prosseguimento do feito, bem como se manifestou em relação à impugnação de id 277000016.
É o relatório do essencial.
