Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogados
- MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000259-33.2024.4.03.6115 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: NIGUI BABY KIDS & TEEN MODA E ACESSORIOS LTDA, DANIEL BARBOSA JUNIOR, JOICE DE FATIMA PINEDA MISSAO, CAMILA MODESTO DOS SANTOS Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora informou que os contratos constantes da inicial foram renegociados.
Posto isso, diante da perda superveniente do interesse de agir, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Os honorários e as custas já foram quitados, conforme manifestação da CEF. Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais constrições e garantias, inclusive SERASAJUD. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
