Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE GOMES BARRETO RENZO
- Advogado
- NEIVA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 431291/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000259-36.2025.4.03.6135 AUTOR: ELIANE GOMES BARRETO RENZO ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIVA BARBOSA DOS SANTOS - SP431291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de pagamento de valores retroativos referentes ao acréscimo de 25% à aposentadoria por incapacidade permanente. Petição autoral pela desistência do feito (ID 480502756). É o sucinto relatório. Tendo em vista o pedido de desistência do feito apresentado pela parte autora e considerando que a parte ré ainda não foi citada (art. 485, §4° do CPC), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos dos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC.
Custas na forma da lei. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
