Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- D. G. M.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000259-38.2026.4.03.6123 EXEQUENTE: D. G. M. REPRESENTANTE: MUNIQUE PAMELA GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: MUNIQUE PAMELA GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - inexistência de prévio ajuizamento da mesma matéria constante deste processo, ou justificativa para o novo ajuizamento de forma a elidir a litispendência; - cópia legível do último requerimento administrativo formulado; - cópia legível da resposta negativa ao requerimento administrativo; - cópia legível da Carta de Concessão do benefício, se previamente concedido administrativamente.
Caso a parte autora não disponha dos documentos diretamente relacionados ao benefício, poderá extraí-los no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial.
Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
