PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000259-40.2024.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: SEBASTIAO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Apresentada a memória do cálculo, intime-se a CINAAP- CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento, conforme conta apresentada pelo credor, através de depósito judicial na Agência Bancária de Tupã, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e §1º).
Outrossim, fica determinada a apresentação pela exequente de dados bancários (Nome do titular, CPF/CNPJ, Instituição financeira, Agência e Conta) para a transferência dos valores. Efetuado o adimplemento, expeça(m)-se os Ofício(s) de Transferência Eletrônica. Após, volvam-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Havendo concordância entre credor e devedor em relação ao “quantum debeatur”, ou no silencio, expeça(m)-se o(s) Ofício(s) de Transferência Eletrônica.
Não havendo aquiescência, intime-se o corréu, na pessoa de seus advogados, a efetuar o pagamento dos valores remanescentes, conforme conta apresentada pela parte credora, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 caput e §1º do CPC. Transcorrido o período fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso apresentada, retornem os autos conclusos. Decorrido este “in albis”, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do que determina o artigo 523, §3º, do CPC. Tupã, data da assinatura eletrônica.