PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-43.2024.4.03.6338 AUTOR: RISOMAR MARIA DE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO SCARIOT - SP321391 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO SCARIOT - SP163161-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
V. D. F. P. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Defiro a realização da audiência de forma MISTA, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sem a necessidade de comparecimento presencial de Procuradores, Advogados e a Defensoria Pública da União, (art. 6º do Provimento CJF3R nº 46, de 13/10/2021), devendo as demais partes comparecerem presencialmente, mantendo a data da audiência designada na decisão retro.
1. INTIMEM-SE AS PARTES para que tomem ciência das seguintes orientações: Orientações para comparecimento presencial: Compete ao advogado ou Defensor Público: a) comunicar a parte autora do teor da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência, na data agendada, munida de documento oficial de identidade; b) informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC; o não comparecimento da parte autora, sem motivo justificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito; o não comparecimento da(s) testemunha(s), tornará precluso esse meio de prova.
Orientações para comparecimento virtual: a) a audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS (aplicativo para PC em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app?rtc=1; para celular Android ou iOS; ou em versão para navegador). É altamente aconselhável a instalação do aplicativo Microsoft Teams no celular ou no computador a ser utilizado. b) é obrigatório o uso de câmera e áudio. c) para acesso, basta copiar o link abaixo, cola-lo no navegador e seguir as instruções de acesso (para quem já possuir o aplicativo Microsoft Teams instalado, o próprio sistema indicará o uso do aplicativo). https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Afd6f8751bd5246cead013a9d62f97c41%40thread.tacv2%2F1721159340594%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25222aa09910-5cff-463e-9ec7-6510e50db50f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=aa63d9b5-0c92-45ce-859f-0c9f29dde2bf&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true d) as partes devem informar nos autos o número de telefone celular com WhatsApp de seus patronos, a fim de possibilitar eventual comunicação deste Juízo na ocasião da audiência, se este juízo entender necessário. e) as partes deverão comparecer à sala de audiência virtual informada acima, na data indicada, com antecedência de 30 minutos para orientações, bem como a(s) testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal das mesmas, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95; todos devem portar seus documentos oficiais de identidade; f) é permitido que a parte, seu advogado e testemunhas compartilhem a mesma conexão ou utilizem-se de conexões independentes para o comparecimento à audiência. g) as testemunhas e informantes deverão ficar à disposição do juízo durante toda a duração da audiência, inclusive aguardando a admissão de sua entrada pelo organizador na sala virtual para o depoimento. h) a redesignação da audiência em razão de alegadas falhas técnicas só ocorrerá se houver prévia justificativa da parte, documentalmente demonstrada.
Compete ao advogado ou Defensor Público: i) comunicar a parte autora do teor da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência, na data agendada, munida de documento oficial de identidade; j) informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e da forma de acesso virtual à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC; o não comparecimento da parte autora, sem motivo justificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito; o não comparecimento da(s) testemunha(s), tornará precluso esse meio de prova.
2. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA designada.
Cumpra-se. Intimem-se.