Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- REAL TURISTICA LTDA
- Advogado
- LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000259-48.2024.4.03.6110 EMBARGANTE: REAL TURISTICA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO - SP271773 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Tipo A
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por REAL TURISTICA LTDA., em face da União (Fazenda Nacional), distribuído por dependência aos autos do IDPJ n. 0001078-46.2019.4.03.6110. Relata a inicial, em brevíssima síntese, que a embargante, em 07.05.2015, adquiriu da empresa Pássaro Agência de Viagens e Turismo o veículo ÔNIBUS, VOLVO/B58 4X2, ANO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA BWZ9160, CHASSI 9BV58GD10SE309138, RENAVAM 006.***.***-24, DIESEL.
Sustenta que, embora tenha a proprietária, após realizado o pagamento, comparecido ao 2.º Tabelião de Notas de Sorocaba (em 28/08/2015), onde promoveu o regular reconhecimento de firma por autenticidade da Autorização para Transferência de Veículo – ATPV, não deu entrada nos trâmites de transferência de propriedade junto ao DETRAN, porquanto se trata de veículo usado, de baixo valor, necessitando de reparos e sem condições de circulação e de passar pelo procedimento de vistoria.
Narra que, ao buscar o DETRAN para efetuar a transferência da propriedade, foi informada de que existia ordem de restrição judicial impedindo a transferência de propriedade, por conta de determinação do MM. Juiz desta Vara, nos autos do processo n.º 00010784620194036110. Requer a liberação do veículo junto ao Detran, para licenciamento, circulação e transferência da propriedade em seu favor, ou a quem indicar.
Juntou documentos. Os embargos foram recebidos com suspensão de outras medidas constritivas sobre o bem, mantida a restrição de transferência (ID 312568683). A embargada reconheceu a procedência do pedido, tendo em vista a inexistência de fraude à execução. Pugnou pela condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios (ID 318358796). É o brevíssimo relatório.
Decido.
2. Anoto que os presentes embargos têm como objetivo o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo ÔNIBUS, VOLVO/B58 4X2, ANO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA BWZ9160, CHASSI 9BV58GD10SE309138, RENAVAM 006.***.***-24, DIESEL, pedido com o qual concordou a embargada, ante a inexistência de fraude à execução. Verifica-se que a hipótese é de reconhecimento jurídico do pedido pela parte embargada.
