Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE BRASILINO FERREIRA ANTONIO
- Advogado
- ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-75.2026.4.03.6143 AUTOR: JOSE BRASILINO FERREIRA ANTONIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADONIAS SANTOS SANTANA - SP198659 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Intimada a regularizar sua petição inicial, a parte autora deixou de cumprir a providência nos exatos termos em que lhe foi oportunizado. Com sua inação, inviabiliza o recebimento da inicial e impõe a consequente extinção do presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e decreto a extinção do feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte advertida de que o cumprimento da providência somente após a prolação desta sentença não é fundamento para embargos de declaração. Poderá deduzir o pedido em novo processo, desde que apresente de pronto com a nova inicial a documentação.
Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e se arquivem. Caso haja objeto a ser executado, intimem-se as partes (10 dias); no silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
