Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- Advogado
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000259-78.2024.4.03.6003 EMBARGANTE: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FABIO RIVELLI - SP297608-A EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Tratando-se de Execução Fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, é desnecessária a análise dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Afinal, a sua atribuição apenas serve para evitar o prosseguimento de atos expropriatórios, pois mesmo que não se atribua efeito suspensivo não é possível a transferência de valores penhorados ou a liquidação do seguro garantia ou fiança bancária antes do trânsito em julgado da sentença que julgar os presentes Embargos, conforme se observa dos artigos 9º, §7º e 32, §2º, da Lei de Execuções Fiscais.
Em consulta à Execução Fiscal nº 5000654-41.2022.4.03.6003 (ID 306492488), verifica-se que o juízo foi devidamente garantido, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.830/80.
Ante o exposto, recebo os presentes embargos à execução. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Associem-se os autos. Cópia desta decisão nos autos principais. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto
