Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000259-80.2026.4.03.6109 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SEBASTIAO ALVES DA SILVA
DESPACHO
Cite-se o réu para responder a presente ação no prazo legal. Deixo de designar audiência de conciliação. Caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, a parte ré, ou seu(ua) advogado(a), quando já estiver devidamente constituído, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Quando da publicação deste despacho, fica a CEF intimada a encaminhar a Carta Precatória, ficando responsável pelo recolhimento de custas, pela sua correta instrução e pela distribuição perante o Juízo Deprecado, devendo comprovar documentalmente sua distribuição, no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 240, §2º, do CPC). Fica a CEF cientificada que a não distribuição ou eventual devolução da referida Carta Precatória por motivo de ausência de recolhimento de custas ou falta de documentos será considerada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
Cumpra-se. Piracicaba, 10 de abril de 2026. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto
