Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TAMARA CRISTINA DIAS
- Advogado
- PATRICIA ZAPPAROLI (OAB 330525/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000259-87.2025.4.03.6312 EXEQUENTE: TAMARA CRISTINA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ZAPPAROLI - SP330525 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. DÊ-se ciência às partes acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo a parte autora proceder ao levantamento no prazo de 10 (dez) dias, informando ao juízo por meio de petição (autor com advogado) ou mediante o comparecimento no balcão da Vara, situada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, térreo, das 13 às 19 horas (autor sem advogado). Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link: Os valores a título de requisitório de pagamento foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”.
Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Assim, considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem como o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há que se falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento, ressaltando, inclusive que, nos Juizados Especiais Federais, NÃO HÁ ALVARÁ ELETRÔNICO OU ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.
Destaco que:
1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão.
