Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- A. M. R. C.
- Advogado
- TATIANA NAOMY KOTAKA (OAB 91907/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000259-88.2024.4.03.6129 EXEQUENTE: A. M. R.
C. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TATIANA NAOMY KOTAKA - PR91907 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: SONIA MARA TEIXEIRA CELESTINO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Nos termos requeridos, conforme petição retro (id 385707720), oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, proceda a transferência total dos valores depositados, oriundos do ofício Requisitório (RPV 20250000363P), em nome de TATIANA NAOMY KOTAKA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Honorários Contratuais), CNPJ: 9.224.159/0001-89 - para o Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, agência 0001, conta corrente 84810237-9 (titular/favorecido: TATIANA NAOMY KOTAKA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.***.***/0001-89).
Com o cumprimento, solicita-se encaminhar a CEF o comprovante de transferência, via e-mail, para 1ª Vara Federal de Registro: [email protected] . Serve esta decisão como ofício e alvará judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. REGISTRO, 27 de agosto de 2025. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
