Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FANIA SOLER
- Advogado
- IGO PESSOA SANTOS (OAB 148531/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000260-05.2025.4.03.6205 AUTOR: FANIA SOLER ADVOGADO do(a) AUTOR: IGO PESSOA SANTOS - RJ148531 REU: NATURA &CO PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ECOMOVI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., VOLUTI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ADVOGADO do(a) REU: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 ADVOGADO do(a) REU: ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA - PR21549
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de demanda que versa sobre suposta ocorrência de fraude bancária e, por conseguinte, falha na prestação de serviço por parte da CEF e outros. Nesses casos, a jurisprudência pátria tem assentado que a aferição da responsabilidade da instituição financeira demanda análise das circunstâncias concretas do caso, não se limitando à mera ocorrência do prejuízo financeiro.
Entre as circunstâncias relevantes a serem analisadas, destaca-se a compatibilidade da operação contestada com o histórico de movimentação do correntista, uma vez que transações manifestamente atípicas em relação ao perfil bancário do consumidor podem evidenciar falha nos mecanismos de segurança e monitoramento da instituição financeira. Todavia, verifico que a parte autora não trouxe aos autos os extratos bancários contendo os históricos de movimentação financeira das contas mantidas junto às instituições financeiras integrantes do polo passivo, o que impede a adequada análise judicial acerca da circunstância acima citada.
Por isso, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar extratos bancários contendo o histórico de movimentação financeira de suas contas mantidas junto às instituições financeiras rés, abrangendo período razoavelmente anterior e posterior à fraude narrada na inicial. Após, com ou sem a apresentação da documentação, retornem os autos conclusos. Ponta Porã - MS, data da assinatura eletrônica.
AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA Juíza Federal Substituta
