Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ILSON MOREIRA ARRAES
- Advogado
- ADAM DEWIS CASTELLO AMARAL (OAB 15832/MS)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000260-30.2019.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ILSON MOREIRA ARRAES Advogado do(a) REU: ADAM DEWIS CASTELLO AMARAL - MS15832 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância. Em vista da certidão de trânsito em julgado ID 26093065, determino as seguintes providências: a) Expeça-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão a guia de recolhimento definitiva em relação ao acusado, encaminhando-a devidamente instruída ao Juízo competente para a execução penal. c) Retifique-se a autuação para mudança da situação processual do réu. d) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados. e) Procedam-se às comunicações de condenação criminal ao Instituto Nacional de Identificação e ao Instituto de Identificação Estadual de Mato Grosso do Sul. f) Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, por meio do sistema INFODIP. g) Certifique-se o valor das custas e da multa. h) Quanto aos bens apreendidos, verifico que os itens 15 a 19 do termo de apreensão ID 18168942, p. 11/12, já foram encaminhados à Inspetoria da Receita Federal de Mundo Novo/MS para a devida destinação administrativa, devendo ser liberados na esfera penal.
Cientifique-se a Inspetoria da Receita Federal em Mundo Novo/MS. Os medicamentos apreendidos encontram-se no depósito deste Juízo. Considerando que devem ter destinação específica, conforme o Manual de Bens Apreendidos do Conselho da Justiça Federal, determino que seja entregues à Gerência de Saúde do município para as providências cabíveis quanto ao adequado descarte de tais bens. Comunique-se o responsável pelo setor de Depósito, encaminhando-se cópia do termo ID 311122212.
Tomadas as providências acima, arquivem-se Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como OFÍCIO à INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM MUNDO NOVO/MS para ciência da liberação na esfera penal dos bens apreendidos em poder de ILSON MORREIRA ARRAES, CPF 551.***.***-72, descritos os itens 15 a 19 do termo de apreensão dos autos, cuja cópia segue anexa. Cópia anexa: Termo de apreensão ID 18168942, p. 11/12 Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
