Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA KOKI DE LIMA VIEIRA
- Advogado
- GERSON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 289452/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000260-39.2025.4.03.6129 REQUERENTE: SANDRA KOKI DE LIMA VIEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GERSON VIEIRA DE OLIVEIRA - SP289452 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
DECISÃO
Em decisão proferida no dia 03 de julho de 2025, acerca da ADPF 1236, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos que tratam de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra "decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros" nos proventos de segurados deste último.
Desta feita, determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação de tese sobre o assunto pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. DÊ-se a devida baixa no sistema PJe, anotando-se o motivo do sobrestamento para fins estatísticos. Oportunamente, cumpre ao interessado requerer a retirada do sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se. REGISTRO, na data da assinatura eletrônica. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
