Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EDMILSON NUNES DOS SANTOS
- Advogado
- GELDES RONAN GONCALVES (OAB 274622/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000260-86.2022.4.03.6115
AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: E. N. D. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: GELDES RONAN GONCALVES - SP274622
SENTENÇA
TIPO E
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal em que firmado acordo de não persecução penal (ID 261687602). O cumprimento do acordo foi fiscalizado nos autos de Execução Penal nº 7000025-85.2022.4.03.6115, no qual foi declarada a extinção da punibilidade do(a) beneficiado(a) pelo cumprimento integral das condições impostas com sentença já transitada em julgado (ID 347870526). O Ministério Público Federal manifestou (ID 348759980) ciência da sentença e indicou que já houve a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações a fim de comunicar o perdimento do equipamento apreendido nos autos.
Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado E. N. D. S., fazendo-o com escora no artigo 28, § 13 do Código de Processo Penal. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Intime-se a defesa. Retifique-se a autuação do feito (tipo de parte – punibilidade extinta). Comunique-se ao IIRGD e a DPF, observando o sigilo previsto no art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal. Como destacado pela acusação a destinação do equipamento apreendido já foi providenciada (IDs 267854903 e 268280479). Providências ultimadas, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
