Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AERTON CARLOS ANTUNES FERREIRA
- Advogado
- RAFAELA MIRANDA FRANCA (OAB 86983/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000260-89.2026.4.03.6004 AUTOR: AERTON CARLOS ANTUNES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA MIRANDA FRANCA - PR86983 REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de demanda ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício de aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade híbrida. Do expediente juntado aos presentes autos --- "Certidão de Irregularidade" ---, observo que inicial traz consigo imprecisões que necessitam de retificação para que, desse modo, o feito prossiga em seu iter, com a exata compreensão do pedido formulado.
Assim, dando oportunidade para que se ajustem os desacertos assinalados na mencionada certidão, determino seja a parte autora intimada para, em quinze dias, emendar a inicial, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, ou julgamento no estado que se encontra o processo. Observo que, por meio de uma única manifestação, a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no referido documento.
3. Regularizada a inicial, tornem os autos conclusos. Corumbá-MS, datado e assinado eletronicamente.
