Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIEINYS MARIA MATTOS DA SILVA
- Advogado
- AILSON FRANCA DE SA (OAB 45314/DF)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000261-24.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
AUTOR: DIEINYS MARIA MATTOS DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte autora requer a desistência da ação (Num. 350020488). Não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que a procuração outorgada pela parte confere ao advogado poder especial para desistir (318185012).
Ademais, a sistemática do Juizado Especial Federal, regido pela Lei 10.259/2001, tem como características fundamentais a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Neste contexto, a aplicação rígida do artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil, que exige o consentimento do réu para a desistência após a contestação, poderia ir contra esses princípios. No âmbito dos Juizados Especiais, deve prevalecer a autonomia da vontade do autor, permitindo-lhe desistir da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária.
Desse modo, sem maiores delongas, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de Justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença pulicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Porã - MS, data da assinatura eletrônica.
