Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000261-54.2025.4.03.6313 AUTOR: RAFAEL FIUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Vistos. Dispõe do Código de Processo Civil: Art. 3º ... (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Entendo que o caso necessita de audiência de conciliação e mediação, para esclarecimento às partes das vantagens da resolução da demanda por acordo.
Assim, encaminhe-se os autos à CECON (Central de Conciliação - Subseção Judiciária de Campinas/SP - 19-3734-7104 - e-mail: [email protected]), procedendo a Secretaria como for necessário. Int. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
