Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MURIEL ALVERNAZ DE MIRANDA
- Advogados
- FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000261-64.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MURIEL ALVERNAZ DE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO MARCONDES ZINETTI - SP409092, SULIVAN REBOUCAS ANDRADE - SP149336 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo procedimento comum, de índole previdenciária, em que a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a inicial (juntar comprovante de residência atualizado e apresentar os cálculos do valor dado à causa para a fixação da competência – id’s 316496438 e 319993361).
Todavia não cumpriu a ordem.
Decido. Como relatado, a parte autora foi intimada, sob pena de extinção do processo, a adotar providência considerada essencial à causa e, embora concedida a oportunidade necessária, manteve-se inerte, deixando de promover o efetivo andamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (parte autora beneficiária da Justiça Gratuita – id 316496438). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se e
Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 18 de abril de 2024.
