Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA - EPP
- Advogado
- VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000261-73.2023.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER MENDES MENEZES - SP140684 D E S P A C H O Ante o fato de que a executada, devidamente intimada a regularizar a sua representação processual, juntou procuração outorgada por pessoa sem poderes para o ato e que sequer consta na cópia do Instrumento Particular de 3ª Alteração e Consolidação Contratual acostado ao ID 320476190, cumpra-se a Secretaria o terceiro parágrafo da decisão ID 320305386.
Após, diante da manifestação da Fazenda Nacional informando o parcelamento do crédito tributário, posteriormente ao bloqueio de valores (ID 321233907), proceda-se a transferência dos valores tornados indisponíveis pelo Sisbajud para a conta à disposição do juízo, a fim de se preservar o valor da moeda. Cumprida a determinação supra, suspendo o curso da execução até a manifestação da exequente acerca da quitação ou rescisão do parcelamento.
Ademais, determino o imediato CANCELAMENTO de eventual ordem para bloqueio de bens (futuros) perante a Central de Indisponibilidade de Bens, devendo ser mantidas as ordens de bloqueio ocorridas anteriormente ao parcelamento. Oficie-se, com urgência, aos órgãos registrais competentes, ordenando a manutenção da ordem referida. Após, aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente.
Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência. Int.
