Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- L. M. D. L. S.
- Advogado
- MILTON BACHEGA JUNIOR (OAB 12736/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5000262-27.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE:
L. M. D.
L. S. REPRESENTANTE: APARECIDA MOREIRA DE LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: MILTON BACHEGA JUNIOR - MS12736-B, IMPETRADO: 22ª JUNTA DE RECURSO - CAMPO GRANDE/MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por
L. M. D.
L. S. contra ato supostamente omissivo da Presidente da 22ª JUNTA DE RECURSOS, vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRSS, em que reclama a análise do recurso protocolado na via administrativa. Juntou documentos. Postergada a análise da tutela de urgência. A autoridade impetrada prestou informações, relatando a decisão administrativa do recurso. Instados, o MPF postulou pela extinção do processo.
A parte impetrante, por seu turno, permaneceu em silêncio. É o relato do necessário.
Decido. Conforme se observa, o recurso administrativo objeto do pedido inicial foi decidido pela parte impetrada, conforme informações prestadas no ID 315242277 e anexos. Assim, há que se considerar que, com o andamento do processo na seara administrativa, não mais há omissão a ser sanada por meio deste remédio constitucional.
Ante o exposto, JULGO o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
