Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- G. R. D. S.
- Advogado
- EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000262-64.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: G. R. D. S. REPRESENTANTE: MARISLEI MOYSES RAMOS Advogados do(a) AUTOR: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN - SP213652, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Analisando a inicial e os documentos instrutórios, verifico que o procedimento administrativo foi concluído com o seguinte despacho: "Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento, nem o agendamento de cumprimento de exigências ou exigência expressa.
Passados mais de 30 dias da sua comunicação, não houve a apresentação de quaisquer documentos, ou qualquer manifestação a respeito por parte do(a) Requerente, o que resulta no arquivamento do pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/99." id 352140162 - fls.
21. Pois bem. Nas demandas envolvendo benefício por incapacidade, a Lei nº 14.331/2022 alterou a redação da Lei nº 8.213/1991, passando a prever, em seu artigo 129-A, inciso II, alínea “a”, a exigência obrigatória do comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, sendo, inclusive, documento essencial a instruir a petição inicial. Outrossim, para que o interesse processual exista, conforme precedentes do STF (RE 631240), a parte autora deve comprovar o pedido administrativo e o seu indeferimento.
Portanto, tendo em vista tratar-se de exigência legal para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. JALES, 10 de março de 2025.
