Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- LUIZ FELIPE DOS SANTOS LOURENCO
- Advogado
- LUIZA CAROLINE LUCAS CUNHA (OAB 355990/SP)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000262-67.2024.4.03.6121 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: LUIZ FELIPE DOS SANTOS LOURENCO Advogado do(a) INVESTIGADO: LUIZA CAROLINE LUCAS CUNHA - SP355990
DESPACHO
Consultando o feito verifico que no evento ID 327390252 o Ministério Público Federal informa que já efetuou no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) o cadastro do incidente de medidas alternativas nº 7000026-81.2024.4.03.6121 (ID 327390253) para dar início à execução do acordo homologado em audiência de não persecução penal realizada. Fica esclarecido que o defensor deverá providenciar o seu cadastramento no sistema SEEU, cujas orientações poderão ser consultadas por meio do seguinte link: https://www.jfsp.jus.br/documentos/administrativo/NUAJ/MANUAL_ADVOGADO.pdf , para acessar o autos, se manifestar e ser intimado por este Juízo.
Desta feita, doravante todas as informações, documentos e requerimentos acerca do cumprimento das condições homologadas em audiência de acordo de não persecução penal devem ser juntados no processo de nº Execução de nº 7000026-81.2024.4.03.6121, que é processada no sistema SEEU. Por fim, defiro o sobrestamento do presente feito, pelo período de execução do acordo homologado em audiência, nos moldes da manifestação ministerial (ID 327390252), aguardando comunicações do Ministério Público Federal acerca de eventuais decisões de extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo ou de rescisão pelo seu descumprimento, a serem proferidas no incidente de execução de medidas alternativas, nos termos do § 6.º do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa. Taubaté, data da assinatura digital. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
