Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEIDE RAMOS FERNANDES
- Advogados
- JOSE ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000263-18.2026.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu EXEQUENTE: CLEIDE RAMOS FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO STECCA NETO - SP239695 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE TREVISANUTO - SP214824 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO PARRA - SP210234 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
JAHU/SP, 1 de outubro de 2026.
