COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Nº 5000263-75.2025.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS ACUSADO: MATEUS SANTOS DA SILVA Advogados do(a) ACUSADO: ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO - MS9303, JOAO LUCAS DE LIMA SILVA - SP385751 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 12 de fevereiro de 2025, às 14h, na Sala de audiências deste Juízo, no Fórum Federal de Ponta Porã/MS, sito à Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, onde se achava presente o MM.
Juiz Federal, Dr. CRISTIANO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA, comigo auxiliar de audiência ao final assinado, foi aberta esta audiência, referente aos autos em epígrafe. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz: Pelo Sistema TEAMS, por videoconferência: A presença do Procurador da República Dr. LUIZ GUSTAVO MANTOVANI; A presença do custodiado MATEUS SANTOS DA SILVA, acompanhado por sua defesa constituída, Dr.
ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO - OAB/MS 9303; MATEUS SANTOS DA SILVA, nacionalidade brasileira, filho(a) de MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, nascido(a) em 19/06/1989, empresário do setor de distribuição de bebidas, CPF nº 716.***.***-12, residente na Rua. HONORATO COMPAGNOLLI, nº SN, LOTEB 11 QUADRA 11, bairro JD PLANALTO A2, CEP 79900-632, Ponta Porã/MS, BRASIL, fone(s) (67) 98495627.
Registre-se: QUE o custodiado estava sem algemas durante a audiência.
Registre-se: QUE o custodiado se entrevistou reservadamente com sua Defesa antes do início da audiência;
Registre-se: QUE o custodiado foi devidamente informado de seus Direitos Constitucionais, conforme mídias eletrônicas anexas;
Registre-se: QUE o custodiado informou seu endereço (e outros dados) conforme termo de qualificação/informações anexos a esta ata.
Registre-se: QUE o custodiado informou que realizou o exame de corpo de delito.
Registre-se: O MM. Juiz colheu o depoimento do custodiado no termo da Resolução 213/2015 do CNJ e artigos 287 e 310 do CPP, conforme mídias anexas.
Registre-se: A Defesa se manifestou pela liberdade provisória do réu, gravada em mídia anexa. Pelo MM. Juiz foi dito:
1. O pedido de revogação da prisão preventiva deve ser formulado perante o Juízo que expediu a ordem de prisão;
2. Oficie-se imediatamente ao Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP;
3. Decisão acerca da legalidade da prisão proferida abaixo; Saem os presentes cientes e intimados deste ato. Por fim, nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Bruno Dutra Maciel Silva, Auxiliar de Audiência, RF 7587, digitei.
DECISÃO
Trata-se de comunicação do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos nº 5003601-95.2023.4.03.6112, pela 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP – conforme ID 353687159 - em desfavor de MATEUS SANTOS DA SILVA. Foram encaminhados os documentos: Mandado de Prisão; Nota de ciência das Garantias Constitucionais; Comunicação da Prisão; e, Exame IML. Assim, nos termos do art. 8º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, verifico que permanecem inalteradas todas as circunstâncias pessoais, fáticas e probatórias que ensejaram a prisão do investigado.
Desse modo, diante do cumprimento do mandado de prisão preventiva em face do investigado MATEUS SANTOS DA SILVA, bem como a regularidade de sua prisão, dê-se prosseguimento no feito. Comunique-se o juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, encaminhando cópia dos autos e mídias da audiência. Cópia desta decisão servirá como ofício. Anote-se no BNMP. Ciência ao MPF, à DPF e à defesa. Após as comunicações, ao arquivo.
Ponta Porã-MS, datado e assinado digitalmente, CRISTIANO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA Juiz Federal Titular