Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIMONI CRISTINA GARCIA FERREIRA DE CARVALHO
- Advogado
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000264-08.2026.4.03.6302 EXEQUENTE: SIMONI CRISTINA GARCIA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP417162 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cálculo apresentado pela CECALC, nos termos da sentença homologatória de acordo.
Decorrido o prazo e, se em termos, a respectiva requisição de pagamento será expedida. Ribeirão Preto, 2 de outubro de 2026
