Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RONIVALDO CARDOSO BORGES
- Advogado
- ENIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000264-10.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
AUTOR: RONIVALDO CARDOSO BORGES Advogado do(a)
AUTOR: ENIO ARANTES RANGEL - SP158229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a parte autora a concessão do benefício assistencial ao deficiente. Intimada para comparecer à perícia médica designada nestes autos, prova indispensável ao deslinde da demanda, a autora deixou de apresentar-se no local e hora determinada, como noticiado pela perita judicial (id 358832302).
Referida ausência não foi justificada, não demonstrando a autora, no prazo de que dispunha, que a sua falta decorreu de motivo de força maior. Logo, preclusa a prova, cabe extinguir o processo sem exame de mérito, aplicando-se, por analogia, a regra do artigo 51, I, e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, e § 1º, da Lei nº 9.099/95, aplicado analogicamente. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal lfbr
